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Questão FC274531

Com base na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), na Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas) e na Lei nº 11.340/2006 (Lei “Maria da Penha”), assinale a alternativa correta.

Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes

VUNESP · 2023

Com base na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), na Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas) e na Lei nº 11.340/2006 (Lei “Maria da Penha”), assinale a alternativa correta.

  1. De acordo com a lei de abuso de autoridade, constranger detento ou preso, mediante grave ameaça, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro constitui crime sujeito a pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
  2. Ressalvados os crimes de menor potencialidade lesiva, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
  3. Terá a pena reduzida em um terço o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  4. Identificada a existência plantação de drogas ou de matéria-prima destinada à sua preparação, será recolhida a quantidade de material suficiente para o exame pericial, ficando autorizada a queimada para a destruição da plantação, desde que obtida a autorização prévia do órgão ambiental competente.
  5. De acordo com a Lei Maria da Penha, é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores necessariamente pertencentes ao sexo feminino e previamente capacitados.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reproduz o comando do art. 13, inciso III, da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). Trata‑se de crime cometido por agente público que constrange o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência, para que produza prova contra si mesmo ou contra terceiro.

A pena prevista é detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência, ou seja, as sanções decorrentes do ato de violência podem ser acrescidas à pena do crime de abuso.

Do ponto de vista constitucional, protege o princípio do nemo tenetur e a integridade física e moral do preso, proibindo práticas coercitivas para obtenção de prova.

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