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Questão FC274532

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáv

Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes

FGV · 2023

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.


Nesse contexto, de acordo com a citada lei, o acordo de leniência somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, alguns requisitos, como aquele que prevê que a pessoa jurídica

  1. cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo.
  2. se comprometa a não se envolver em novos atos lesivos à Administração Pública pelo prazo de 12 (doze) anos, contados da assinatura do acordo.
  3. confesse sua participação no ilícito e compareça, com custas pagas pelo poder público, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
  4. admita sua participação no ilícito e coopere, ainda que parcialmente, com as investigações e o processo administrativo.
  5. demita todos os funcionários envolvidos nos atos lesivos à Administração Pública e seja obrigada a implementar, em 180 (cento e oitenta) dias, programa de integridade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O gabarito indica que, para celebrar o acordo de leniência, a pessoa jurídica deve cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo.

Isso significa que qualquer prática ilícita ligada ao objeto da investigação precisa ser interrompida imediatamente quando manifestado o interesse em cooperar; não basta admitir culpa ou fornecer informações, é exigida a suspensão dos atos ilícitos em curso.

Trata‑se de requisito cumulativo previsto no art. 16, §1º, II, da Lei nº 12.846/2013, cujo objetivo é assegurar que a colaboração seja sincera e impeça a perpetuação do dano enquanto se negocia a leniência.

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