Questão FC274545
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa ao Art. 28 da Lei nº 11.343/2006, avalie as hipóteses a seguir. I. A Polícia Militar, em ação na rodoviária de uma cida
Questões sem classificação de assunto (Legislação Penal e Processual Penal Especial)
FGV · 2025
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa ao Art. 28 da Lei nº 11.343/2006, avalie as hipóteses a seguir.
I. A Polícia Militar, em ação na rodoviária de uma cidade, apreendeu 36g de maconha distribuídos em três tabletes, duas balanças de precisão, caderno de anotações com menções a valores e R$ 3.200,00, em espécie, com João.
II. Na entrada de uma festa rave, a Polícia Militar apreendeu dois comprimidos de “ecstasy” com Maria Paula.
III. Na mesma festa rave, a Polícia Militar apreendeu 12g de maconha acondicionados em um cigarro artesanal com Júlio.
IV. Na mesma festa rave, a Polícia Militar apreendeu 2,3g de cocaína distribuídos em duas cápsulas, com Renato.
Acerca dessas hipóteses, assinale a afirmativa correta.
- Em todas as hipóteses, à exceção da I, há uma presunção absoluta de que Maria Paula, Júlio e Renato são usuários.
- Em todas as hipóteses, à exceção da I, há uma presunção relativa de que Maria Paula, Júlio e Renato são usuários.
- O Delegado de Polícia que lavrar auto de prisão em flagrante contra João, pratica abuso de autoridade.
- As hipóteses II, III e IV expressam condutas irrelevantes para o ordenamento jurídico.
- Na hipótese III, caso a quantidade apreendida fosse 80g, o Juiz poderia concluir pela atipicidade da conduta, se convencido de que Júlio é usuário.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Art. 28 prevê posse para consumo pessoal; a jurisprudência do STF admite que a mera quantidade não é elemento único para presumir tráfico. Assim, a análise é fática e contextual.
Se, na hipótese III, a quantidade fosse \(80\text{ g}\), haveria presunção indicativa de tráfico, mas o Juiz pode reconhecer a atipicidade se as provas demonstrarem, de forma convincente, que Júlio é usuário — p. ex., ausência de balanças, embalagens fracionadas, anotações ou grande soma em dinheiro; acondicionamento em peça única, laudo médico/declaração sobre dependência e depoimentos favoráveis.
Nesse cenário, o ônus de provar a intenção de comercializar permanece com a acusação; a dúvida plausível beneficia o réu, permitindo concluir pela não tipicidade.
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