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Questão FC274547

Anderson cumpre pena em regime fechado e, no dia 5 de abril, foi encontrado com 3 gramas de maconha dentro do estabelecimento prisional, tendo assumido a propriedade da substância.

Questões sem classificação de assunto (Legislação Penal e Processual Penal Especial)

FGV · 2025

Anderson cumpre pena em regime fechado e, no dia 5 de abril, foi encontrado com 3 gramas de maconha dentro do estabelecimento prisional, tendo assumido a propriedade da substância. Posteriormente, no dia 15 de abril, foi encontrado, dentro de sua cela, compartilhada com outros 36 detentos, um aparelho celular. Nesta ocasião, Anderson negou que o aparelho fosse de sua propriedade.

 

As oitivas foram realizadas no âmbito dos procedimentos administrativos disciplinares, tendo o apenado sido previamente orientado do direito ao silêncio e devidamente assistido pela Defensoria Pública. A Comissão Técnica de Classificação reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave nas duas hipóteses.


Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

  1. A falta grave decorrente do uso de substância entorpecente deve ser anulada, visto que não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas na LEP, ante a descriminalização do porte da maconha promovida em sede de recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal.
  2. A falta grave deverá ser homologada nos dois casos, em observância ao princípio da separação dos poderes, que veda ao Poder Judiciário qualquer interferência no ato administrativo praticado.
  3. A falta grave deverá ser homologada nos dois casos, visto que o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo e não se evidencia qualquer ilegalidade.
  4. A falta grave decorrente do uso de substância entorpecente deve ser homologada, sem aplicação das consequências penais estabelecidas nos artigos 118 e 127 da LEP, considerando a suficiência da sanção administrativa aplicada pela Comissão Técnica de Classificação, segundo o entendimento adotado, em sede de recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal.
  5. A falta grave decorrente da posse do aparelho telefônico não deverá ser homologada, devendo o apenado ser absolvido pelo Juízo da execução por insuficiência probatória.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que a falta grave por uso de entorpecente deve ser homologada com manutenção apenas da sanção administrativa aplicada pela Comissão Técnica de Classificação, afastando-se as consequências previstas nos arts. 118 e 127 da LEP.

Esse entendimento segue o posicionamento do STF em recurso extraordinário, que reconheceu a suficiência da sanção administrativa quando esta atende aos fins punitivos e disciplinares, evitando a dupla punição e respeitando princípios como proporcionalidade e legalidade.

No caso concreto, tendo o apenado sido regularmente ouvido, orientado sobre o direito ao silêncio e assistido pela Defensoria, a homologação da falta sem impor as sanções penais da LEP é compatível com a jurisprudência e com a proteção de garantias processuais do preso.

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