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Questão FC275994

Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a in

Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais

IDECAN · 2025

Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Assim, sobre a distinção jurídica e prática entre CRIMES e CONTRAVENÇÕES, identifique a alternativa correta.

  1. Para os CRIMES a pena privativa de liberdade poderá alcançar, no máximo, 30 (trinta) anos. Para as CONTRAVENÇÕES a pena máxima de prisão simples poderá alcançar 3 (três) anos.
  2. Toda infração penal cuja pena abstrata for igual ou inferior a 2 (dois) anos será automaticamente definida e processada como uma CONTRAVENÇÃO, independente de onde ela esteja legalmente prevista. O mesmo ocorre com os CRIMES que só serão assim definidos quando as penas ultrapassarem 2 (dois) anos.
  3. As medidas cautelares de cerceamento de liberdade são legalmente cabíveis tanto nas CONTRAVENÇÕES quanto nos CRIMES.
  4. Não existem leis extravagantes que prevejam CONTRAVENÇÕES, sendo assunto exclusivamente endereçado em lei específica sobre o tema, mas existem diversas leis extravagantes que criam CRIMES.
  5. As CONTRAVENÇÕES poderão ser processadas (ação penal) da mesma forma que os CRIMES.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa destaca que as contravenções são matéria própria da Lei de Contravenções Penais (Decreto‑Lei nº 3.688/1941), ou seja, tratam‑se de infrações cujo regime processual e punitivo está centralizado em diploma específico.

Na prática legislativa, a criação de infrações penais mais graves (os crimes) costuma ocorrer por meio de diversas leis extravagantes — normas especiais que complementam ou disciplinam condutas e, eventualmente, cominam penas de reclusão ou detenção.

Assim, a distinção apontada pela alternativa ressalta um traço estrutural: a contravenção tem normativa própria e concentrada, enquanto os crimes proliferam em vários diplomas legislativos especiais.

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