Questão FC275994
Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a in
Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais
IDECAN · 2025
Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Assim, sobre a distinção jurídica e prática entre CRIMES e CONTRAVENÇÕES, identifique a alternativa correta.
- Para os CRIMES a pena privativa de liberdade poderá alcançar, no máximo, 30 (trinta) anos. Para as CONTRAVENÇÕES a pena máxima de prisão simples poderá alcançar 3 (três) anos.
- Toda infração penal cuja pena abstrata for igual ou inferior a 2 (dois) anos será automaticamente definida e processada como uma CONTRAVENÇÃO, independente de onde ela esteja legalmente prevista. O mesmo ocorre com os CRIMES que só serão assim definidos quando as penas ultrapassarem 2 (dois) anos.
- As medidas cautelares de cerceamento de liberdade são legalmente cabíveis tanto nas CONTRAVENÇÕES quanto nos CRIMES.
- Não existem leis extravagantes que prevejam CONTRAVENÇÕES, sendo assunto exclusivamente endereçado em lei específica sobre o tema, mas existem diversas leis extravagantes que criam CRIMES.
- As CONTRAVENÇÕES poderão ser processadas (ação penal) da mesma forma que os CRIMES.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa destaca que as contravenções são matéria própria da Lei de Contravenções Penais (Decreto‑Lei nº 3.688/1941), ou seja, tratam‑se de infrações cujo regime processual e punitivo está centralizado em diploma específico.
Na prática legislativa, a criação de infrações penais mais graves (os crimes) costuma ocorrer por meio de diversas leis extravagantes — normas especiais que complementam ou disciplinam condutas e, eventualmente, cominam penas de reclusão ou detenção.
Assim, a distinção apontada pela alternativa ressalta um traço estrutural: a contravenção tem normativa própria e concentrada, enquanto os crimes proliferam em vários diplomas legislativos especiais.
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