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Questão FC276026

Nos termos do Decreto-Lei n. 3.688/1941, tipifica-se como contravenção relativa à organização do trabalho a seguinte conduta:

Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais

UEG · 2018

Nos termos do Decreto-Lei n. 3.688/1941, tipifica-se como contravenção relativa à organização do trabalho a seguinte conduta:

  1. recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país.
  2. exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.
  3. provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém.
  4. perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais.
  5. entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 47 do Decreto‑Lei n. 3.688/1941 tipifica como contravenção relativa à organização do trabalho o fato de exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.

O núcleo do tipo exige duas hipóteses: o exercício efetivo da atividade ou a sua divulgação pública, e a ausência das condições legais exigidas (ex.: habilitação, registro, alvará, qualificação profissional).

Trata‑se de contravenção de natureza formal: não é necessário demonstrar dano concreto à coletividade; basta a incompatibilidade entre o exercício/propaganda e os requisitos legais.

A pena prevista é prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

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