Questão FC276043
As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não
Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais
VUNESP · 2014
As contravenções penais se diferenciam dos crimes, pois aquelas não
- geram reincidência (LCP, art. 7.º).
- são punidas na forma tentada (LCP, art. 4.º).
- geram antecedentes criminais (LCP, art. 7.º).
- admitem pena de prisão, apenas multa (LCP, art. 9.º).
- são processadas por ação penal de iniciativa pública (LCP, art. 17).
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta indica que as contravenções penais não são punidas na forma de tentativa.
A tentativa pressupõe que o agente iniciou a execução de um crime, mas não o consumou, sendo, em regra, punível pelo Código Penal. Contudo, a Lei das Contravenções Penais dispõe expressamente o contrário.
"Não é punível a tentativa de contravenção." (LCP, art. 4.º)
Isso significa que, nas contravenções, só há responsabilidade penal quando a conduta se consuma. Se o comportamento não chega ao resultado previsto na norma de contravenção, não há punição específica por tentativa dessa infração.
Na prática, a vedação legal afasta a aplicação de qualquer sanção pelo mero início de execução de contravenção, salvo se houver outra tipificação penal aplicável.
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