Questão FC276048
Suponha que um escrivão de polícia, no ato de lavratura de um termo circunstanciado de ocorrência, acabe por reter dolosamente o documento de identificação pessoal apresentado pelo
Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais
IBFC · 2014
Suponha que um escrivão de polícia, no ato de lavratura de um termo circunstanciado de ocorrência, acabe por reter dolosamente o documento de identificação pessoal apresentado pelo autor da conduta delitiva. Nesse caso o escrivão:
- Não cometeu infração penal, pois tal conduta não encontra previsão na lei penal.
- Cometeu crime de menor potencial ofensivo
- Cometeu uma contravenção penal
- Não cometeu infração penal, mas apenas infração administrativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O escrivão, ao reter dolosamente o documento apresentado pelo autor no momento da lavratura do termo circunstanciado, praticou uma contravenção penal.
Essa conduta está prevista na Lei nº 5.553/1968, em seu Art. 3º, que tipifica a retenção de qualquer documento como contravenção, sendo a pena cominada a prisão simples de 1 a 3 meses ou multa.
O elemento essencial é o dolo na retenção do documento — ou seja, a vontade consciente de privar temporariamente a pessoa do seu documento —, sem necessidade de violência ou grave ameaça.
Assim, a ação do escrivão enquadra-se penalmente como contravenção, sujeitando-o àquela sanção prevista no dispositivo legal.
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