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Questão FC276059

É contravenção penal, prevista no DL n.º 3.688/41,

Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais

VUNESP · 2012

É contravenção penal, prevista no DL n.º 3.688/41,

  1. anunciar processo, substância ou objeto destinado a evitar a gravidez (art. 20).
  2. explorar a credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro, explicação de sonho, ou práticas congêneres (art. 27).
  3. usar, ainda que em ambiente privado, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce (art. 46).
  4. mendigar, por ociosidade ou cupidez (art. 60).
  5. apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia (art. 62).
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa aponta conduta prevista no Decreto‑Lei n.º 3.688/1941: o art. 62 tipifica como contravenção o ato de apresentar‑se publicamente em estado de embriaguez, desde que tal comportamento cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia.

Os elementos essenciais são três: (i) a manifestação pública do sujeito; (ii) a efetiva condição de embriaguez; e (iii) o resultado — escândalo ou perigo concreto. A tipicidade depende da conjugação desses requisitos.

Trata‑se de contravenção de perigo concreto: não basta a embriaguez isolada em ambiente privado; é necessário o risco ou o escândalo derivados da exposição pública.

A pena prevista é prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa, e o parágrafo único admite internação em casa de custódia e tratamento se houver habitualidade.

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