Questão FC276059
É contravenção penal, prevista no DL n.º 3.688/41,
Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais
VUNESP · 2012
É contravenção penal, prevista no DL n.º 3.688/41,
- anunciar processo, substância ou objeto destinado a evitar a gravidez (art. 20).
- explorar a credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro, explicação de sonho, ou práticas congêneres (art. 27).
- usar, ainda que em ambiente privado, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce (art. 46).
- mendigar, por ociosidade ou cupidez (art. 60).
- apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia (art. 62).
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta conduta prevista no Decreto‑Lei n.º 3.688/1941: o art. 62 tipifica como contravenção o ato de apresentar‑se publicamente em estado de embriaguez, desde que tal comportamento cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia.
Os elementos essenciais são três: (i) a manifestação pública do sujeito; (ii) a efetiva condição de embriaguez; e (iii) o resultado — escândalo ou perigo concreto. A tipicidade depende da conjugação desses requisitos.
Trata‑se de contravenção de perigo concreto: não basta a embriaguez isolada em ambiente privado; é necessário o risco ou o escândalo derivados da exposição pública.
A pena prevista é prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa, e o parágrafo único admite internação em casa de custódia e tratamento se houver habitualidade.
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