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Questão FC276060

Considera-se perturbação do sossego, segundo a Lei das Contravenções Penais – Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941:

Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais

INCAB (ex FUNCAB) · 2012

Considera-se perturbação do sossego, segundo a Lei das Contravenções Penais – Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941:

  1. disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela.
  2. provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso em solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, se o fato não constitui infração penal mais grave.
  3. anunciar desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto.
  4. arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém.
  5. provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A resposta correta reproduz o dispositivo do art. 42, inciso IV, da Lei das Contravenções Penais: considera-se perturbação do sossego provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que se tem a guarda.

Os elementos são: (1) sujeito ativo — quem tem a guarda do animal; (2) conduta — ação (provocar) ou omissão (não impedir o barulho); (3) resultado típico — barulho que perturba o trabalho ou sossego alheios. Não se exige intenção especial além da conduta típica; a omissão é relevante quando o guardião podia evitar o ruído.

Trata‑se de contravenção penal, prevista no art. 42, com pena cominada: prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.

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