Questão FC276060
Considera-se perturbação do sossego, segundo a Lei das Contravenções Penais – Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941:
Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais
INCAB (ex FUNCAB) · 2012
Considera-se perturbação do sossego, segundo a Lei das Contravenções Penais – Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941:
- disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela.
- provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso em solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, se o fato não constitui infração penal mais grave.
- anunciar desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto.
- arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém.
- provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A resposta correta reproduz o dispositivo do art. 42, inciso IV, da Lei das Contravenções Penais: considera-se perturbação do sossego provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que se tem a guarda.
Os elementos são: (1) sujeito ativo — quem tem a guarda do animal; (2) conduta — ação (provocar) ou omissão (não impedir o barulho); (3) resultado típico — barulho que perturba o trabalho ou sossego alheios. Não se exige intenção especial além da conduta típica; a omissão é relevante quando o guardião podia evitar o ruído.
Trata‑se de contravenção penal, prevista no art. 42, com pena cominada: prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.
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