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Questão FC276061

Osíris, jovem universitária de Medicina, soube estar gestante. Todavia, tratava-se de gravidez indesejada, e Osíris queria saber qual substância deveria ingerir para interromper a

Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais

FGV · 2011

Osíris, jovem universitária de Medicina, soube estar gestante. Todavia, tratava-se de gravidez indesejada, e Osíris queria saber qual substância deveria ingerir para interromper a gestação. Objetivando tal informação, Osíris estimulou uma discussão em sala de aula sobre o aborto. O professor de Osíris, então, bastante animado com o interesse dos alunos sobre o assunto, passou também a emitir sua opinião, a qual era claramente favorável ao aborto. Referido professor mencionou, naquele momento, diversas substâncias capazes de provocar a interrupção prematura da gravidez, inclusive fornecendo os nomes de inúmeros remédios abortivos e indicando os que achava mais eficazes. Além disso, também afirmou que as mulheres deveriam ter o direito de praticar aborto sempre que achassem indesejável uma gestação.

 

Nesse sentido, considerando-se apenas os dados mencionados, é correto afirmar que o professor de Osíris praticou

  1. a contravenção penal prevista no art. 20 do Decreto-Lei 3.688/41, que dispõe: “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto”.
  2. o crime previsto no art. 286 do Código Penal, que dispõe: “incitar, publicamente, a prática de crime”.
  3. o crime previsto no art. 68 da Lei 8.078/90, que dispõe: “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
  4. fato atípico.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Fato atípico: a conduta do professor não se amolda a tipo penal porque faltam elementos essenciais do crime.

Houve finalidade acadêmica e exposição de conteúdo técnico em discussão de sala, não publicidade nem instrução direcionada para a prática delituosa.

Falta também o dolo específico de auxiliar ou induzir um aborto: o docente não sabia da intenção de Osíris e não assumiu vontade de provocar o resultado ilícito.

Além disso, a liberdade de expressão e o ensino de conhecimentos médicos, quando realizados sem finalidade criminosa, não constituem infração penal, configurando-se, portanto, fato atípico.

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