Questão FC276076
Contravenção contra bem, serviço ou interesse da União, suas autarquias e empresas públicas:
Decreto Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais
Com. Exam. (TRF 1) · 2005
Contravenção contra bem, serviço ou interesse da União, suas autarquias e empresas públicas:
- será objeto de processo sumário, na Justiça Estadual, iniciando-se por auto de prisão em flagrante ou por portaria expedida pela autoridade policial ou pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público;
- será objeto de processo sumário, na Justiça Estadual, iniciando-se por denúncia do Ministério Público;
- será objeto de processo sumário, na Justiça Federal, iniciando-se por auto de prisão em flagrante ou por portaria expedida pela autoridade policial ou pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público;
- será objeto de processo sumário, na Justiça Federal, iniciando-se por denúncia do Ministério Público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A contravenção praticada contra bem, serviço ou interesse da União não integra a competência federal: trata‑se de processo a ser conduzido na Justiça Estadual, pelo regime sumário (nos Juizados Especiais Criminais, procedimento sumaríssimo para infrações de menor potencial ofensivo).
Essa solução decorre da interpretação do art. 109, IV, CF (que exclui as contravenções da competência federal) e da Súmula 38‑STJ, que confirma a competência estadual mesmo quando há prejuízo à União.
Quanto à iniciativa, a ação é pública: o Ministério Público promove a denúncia nos termos do art. 17 do Decreto‑Lei nº 3.688/41, iniciando assim o processo sumário.
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