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Questão FC280968

No processo penal, a assistência é admissível em ação penal

Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

No processo penal, a assistência é admissível em ação penal

  1. privada propriamente dita.
  2. pública condicionada ou incondicionada.
  3. privada personalíssima.
  4. processada mediante queixa crime.
  5. privada subsidiária da pública.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que a assistência é cabível nas hipóteses de ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada.

Isso decorre do disposto no art. 268 do CPP, que autoriza o ofendido (ou seu representante) a intervir como assistente do Ministério Público em todos os termos da ação pública.

Na prática, o assistente tem legitimidade para acompanhar a ação, requerer diligências, juntar documentos e apresentar razões, colaborando com a atuação estatal sem, contudo, substituir o Ministério Público na titularidade da ação.

Portanto, independentemente de a ação pública depender de representação ou não, a intervenção do assistente é permitida e visa assegurar a proteção dos interesses do ofendido.

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