Questão FC280968
No processo penal, a assistência é admissível em ação penal
Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
No processo penal, a assistência é admissível em ação penal
- privada propriamente dita.
- pública condicionada ou incondicionada.
- privada personalíssima.
- processada mediante queixa crime.
- privada subsidiária da pública.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que a assistência é cabível nas hipóteses de ação penal pública, seja ela condicionada ou incondicionada.
Isso decorre do disposto no art. 268 do CPP, que autoriza o ofendido (ou seu representante) a intervir como assistente do Ministério Público em todos os termos da ação pública.
Na prática, o assistente tem legitimidade para acompanhar a ação, requerer diligências, juntar documentos e apresentar razões, colaborando com a atuação estatal sem, contudo, substituir o Ministério Público na titularidade da ação.
Portanto, independentemente de a ação pública depender de representação ou não, a intervenção do assistente é permitida e visa assegurar a proteção dos interesses do ofendido.
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