Questão FC280972
No que concerne à denúncia, à justa causa, à assistência de acusação e à absolvição sumária, assinale a opção correta.
Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
No que concerne à denúncia, à justa causa, à assistência de acusação e à absolvição sumária, assinale a opção correta.
- Não pode o inimputável ser absolvido sumariamente, como consta expressamente da ressalva legal, porque é juridicamente impossível absolvição sumária com aplicação de medida de segurança.
- O erro de tipificação na denúncia não é motivo suficiente para sua rejeição, mas a completa ausência de capitulação dos fatos pode levar ao não recebimento da inicial acusatória, por inépcia.
- Não está prevista entre as causas legais de rejeição da denúncia a falta de representação do ofendido, no caso de crimes de ação pública a ela condicionada.
- A inexistência de justa causa no sentido processual, como ausência de elementos probatórios de sustentação da denúncia ou da queixa, basta para que se rejeite a denúncia sem julgamento do mérito, uma vez que a falta de justa causa material, entendida como a ausência de narrativa de fato, em tese, criminoso, conduz à absolvição sumária.
- É requisito para a intervenção recursal da assistência de acusação a inércia do MP, podendo, nesse caso, o assistente recorrer da sentença, até mesmo da que extingue a punibilidade, como também recorrer da impronúncia e de outras decisões sujeitas ao recurso de apelação, sendo-lhe vedada, porém, a interposição de recurso especial ou extraordinário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Erro de tipificação significa equívoco na descrição do tipo penal atribuído aos fatos. Isso, isoladamente, não torna a denúncia inepta: o importante é que a peça contenha a exposição do fato criminoso com as circunstâncias suficientes para identificação do núcleo delitivo e do acusado, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Já a ausência completa de capitulação — isto é, quando a inicial não permite identificar sequer qual crime se imputa — compromete a função da denúncia e pode acarretar sua não recepção por inépcia, por faltar condição mínima para o prosseguimento da ação.
Em suma: erro de tipificação é vício sanável; a inépcia decorre da omissão de elementos essenciais que inviabilizam o exercício da defesa (ver art. 41 CPP e regras sobre rejeição da inicial).
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