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Questão FC281095

Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue o item que se segue. A intervenção do ofendido é admitida na ação penal pública ou privada, podendo ele habilitar-se

Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)

CEBRASPE (CESPE) · 2013

Em relação ao processo penal e à legislação pertinente, julgue o item que se segue.

A intervenção do ofendido é admitida na ação penal pública ou privada, podendo ele habilitar-se como assistente de acusação desde o inquérito policial e, se for o caso, acompanhar a execução da pena.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque mistura fases e espécies de ação. A intervenção do ofendido como assistente é admitida na ação penal pública, mas apenas após o ajuizamento da ação, ou seja, durante o processo, não no inquérito policial, fase pré-processual.

Na ação penal privada exclusiva não cabe assistência: o ofendido é o dominus litis (titular da ação), não estando sujeito à figura do assistente.

Quanto a acompanhar a execução da pena, o ofendido não se habilita como assistente para intervir no cumprimento penal — a execução é realizada pelo Estado; o ofendido pode, porém, buscar a satisfação de crédito civil (reparação) nos meios processuais próprios.

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