Questão FC281100
A respeito do direito processual penal, julgue o item seguinte. Nos termos da legislação processual penal vigente, admite-se, no curso regular da persecução penal, na fase pré-proc
Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2010
A respeito do direito processual penal, julgue o item seguinte.
Nos termos da legislação processual penal vigente, admite-se, no curso regular da persecução penal, na fase pré-processual, em feito de ação penal privada, a possibilidade de habilitar-se como assistente de acusação a companheira do ofendido. Pode esta, por intermédio do advogado regularmente constituído, caso não possua capacidade postulatória, valer-se das garantias estabelecidas pela lei quanto à prova técnica pericial e apresentar assistente técnico, na sobredita fase, a fim de acompanhar a elaboração de exame pericial de alta complexidade que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, oferecendo, desde logo, quesitos a serem respondidos pelo perito e pelo assistente técnico.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva está errada porque confunde as figuras processuais e a fase em que elas se admitem.
O assistente de acusação é previsto para a ação pública e só pode intervir após a instauração da ação, nos termos do art. 268 do CPP. Não se admite habilitação dessa natureza na fase pré-processual nem em ação penal privada.
Na ação privada o ofendido é o titular da ação (queixoso) e atua como parte, por meio de advogado; não há intervenção como assistente do Ministério Público.
Quanto ao assistente técnico e à apresentação de quesitos, tais atos dependem de regular processamento e de partes já habilitadas nos autos; não é lícito antecipá‑los na fase pré‑processual como se fosse intervenção de assistente de acusação.
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