Questão FC289560
No âmbito das relações de consumo, a inversão no ônus da prova
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
No âmbito das relações de consumo, a inversão no ônus da prova
- só é possível em caso de hipossuficiência do consumidor e verossímeis as alegações.
- pode ser estabelecida em cláusula contratual.
- está condicionada à manifestação do juiz, dado que não há tipificação legal.
- acarreta a obrigação de a outra parte custear as despesas com a perícia.
- é incabível em ação coletiva, conforme entendimento do STJ.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque o Código de Defesa do Consumidor admite a inversão do ônus da prova como meio de facilitar a defesa do consumidor.
O art. 6º, VIII autoriza o juiz a inverter o ônus quando houver verossimilhança da alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente (não apenas economicamente, mas também tecnicamente).
Nada impede que as partes registrem essa previsão em contrato, desde que a cláusula não imponha prejuízo ao consumidor.
Nesse sentido, o art. 51, VI declara nulas as cláusulas que estabeleçam a inversão “em prejuízo do consumidor”, permitindo-a quando vantajosa ou neutra para ele.
Assim, a inversão pode constar contratualmente, observadas as proteções legais ao consumidor.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em