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Questão FC289560

No âmbito das relações de consumo, a inversão no ônus da prova

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2013

No âmbito das relações de consumo, a inversão no ônus da prova

  1. só é possível em caso de hipossuficiência do consumidor e verossímeis as alegações.
  2. pode ser estabelecida em cláusula contratual.
  3. está condicionada à manifestação do juiz, dado que não há tipificação legal.
  4. acarreta a obrigação de a outra parte custear as despesas com a perícia.
  5. é incabível em ação coletiva, conforme entendimento do STJ.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta porque o Código de Defesa do Consumidor admite a inversão do ônus da prova como meio de facilitar a defesa do consumidor.

O art. 6º, VIII autoriza o juiz a inverter o ônus quando houver verossimilhança da alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente (não apenas economicamente, mas também tecnicamente).

Nada impede que as partes registrem essa previsão em contrato, desde que a cláusula não imponha prejuízo ao consumidor.

Nesse sentido, o art. 51, VI declara nulas as cláusulas que estabeleçam a inversão “em prejuízo do consumidor”, permitindo-a quando vantajosa ou neutra para ele.

Assim, a inversão pode constar contratualmente, observadas as proteções legais ao consumidor.

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