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Questão FC289574

No que diz respeito à incidência das excludentes da responsabilidade civil pelo fato do produto e ao ônus da prova nas relações de consumo, a jurisprudência do Superior Tribunal de

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

No que diz respeito à incidência das excludentes da responsabilidade civil pelo fato do produto e ao ônus da prova nas relações de consumo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

  1. não admite a incidência de excludentes de responsabilidade civil, com base no Código de Processo Civil, elencando as hipóteses de sua ocorrência, e impõe o ônus da prova ao fornecedor estrangeiro quanto ao fato constitutivo de seu direito.
  2. não admite a existência de excludentes de responsabilidade civil, com base no Código de Defesa do Consumidor, elencando as hipóteses de sua ocorrência, e inverte o ônus da prova ao impor ao fornecedor nacional a comprovação acerca da inexistência de nexo de causalidade.
  3. admite a incidência de excludentes de responsabilidade civil, com base no Código de Defesa do Consumidor, independentemente das hipóteses de sua ocorrência, bem como impõe o ônus da prova ao consumidor quanto ao fato constitutivo de seu direito.
  4. admite a existência de excludentes de responsabilidade civil, com base no Código de Processo Civil, mas não elenca as hipóteses de sua ocorrência, e não inverte o ônus da prova ao impor ao consumidor a comprovação acerca da inexistência de nexo de causalidade.
  5. admite a existência de excludentes de responsabilidade civil, com base no Código de Defesa do Consumidor, elencando as hipóteses de sua ocorrência, assim como inverte o ônus da prova ao impor ao fornecedor a comprovação acerca da inexistência de nexo de causalidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Superior Tribunal de Justiça reconhece, à luz do Código de Defesa do Consumidor, a existência de excludentes da responsabilidade civil pelo fato do produto, previstas no art. 12, §3º (não ter colocado o produto no mercado; inexistência do defeito; culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro).

O CDC adota a responsabilidade objetiva, de modo que não se exige prova de culpa para imputar dano.

Basta ao consumidor demonstrar a relação de causa e efeito entre produto e dano, o que gera presunção de defeito; cabe ao fornecedor o ônus de provar a inexistência do defeito ou outra excludente para afastar a responsabilidade.

Assim, o STJ consolida a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, impondo ao fornecedor o dever probatório para eximir-se.

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