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Questão FC289576

Maria comprou um automóvel novo fabricado no Brasil em uma renomada concessionária de veículos e, quatro meses após a entrega do produto, ocorreu um acidente motivado por informaçã

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Maria comprou um automóvel novo fabricado no Brasil em uma renomada concessionária de veículos e, quatro meses após a entrega do produto, ocorreu um acidente motivado por informação equivocada no manual de instruções. Em razão desse acidente, Paula, prima de Maria, ficou ferida. Com base na situação hipotética apresentada e nas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.

  1. O prazo decadencial para que seja cobrada a indenização pelos danos sofridos por Paula é de noventa dias contados da data do acidente.
  2. A responsabilidade pelo fato do produto será do fabricante do veículo, pois a concessionária, enquanto comerciante, em regra, não responde pelo acidente de consumo.
  3. Como a falha decorreu do manual de instruções, e não do automóvel propriamente dito, está caracterizado evento fortuito que exclui a responsabilidade do fornecedor.
  4. Paula não possui legitimidade para tomar providências jurídicas com base na legislação consumerista, mas apenas com fulcro no Código Civil. E Maria deve atuar como substituta processual de Paula para acionar o fabricante ou a concessionária, que respondem de forma solidária pelo acidente de consumo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do produto (art. 12): responde independentemente de culpa por defeitos de projeto, fabricação ou por informações insuficientes ou inadequadas sobre utilização e riscos — hipótese claramente aplicável ao manual cuja falha ocasionou o acidente que feriu Paula.


Já o estabelecimento vendedor (concessionária) não é, em regra, o responsável principal pelo acidente; o art. 13 limita sua responsabilidade às hipóteses legais (ex.: quando o fabricante não puder ser identificado, quando o produto for fornecido sem identificação ou quanto a produtos perecíveis). Nesses casos a responsabilidade do comerciante é, na prática, subsidiária, cabendo-lhe, se indenizar, exercer direito de regresso contra os demais responsáveis (parágrafo único).

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