Questão FC289579
Após ter sofrido grave acidente, Mariana contratou o fisioterapeuta Carlos para cuidar de sua reabilitação. Contudo, o tratamento foi mal sucedido, e Mariana, por considerar que fi
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Após ter sofrido grave acidente, Mariana contratou o fisioterapeuta Carlos para cuidar de sua reabilitação. Contudo, o tratamento foi mal sucedido, e Mariana, por considerar que ficou inabilitada para o trabalho por tempo excessivo em razão da ineficiência e da má qualidade do serviço, deseja ajuizar demanda contra Carlos, para pleitear lucros cessantes.
Nessa situação hipotética, Mariana deve ajuizar ação de responsabilidade
- pelo vício do serviço, e a responsabilidade de Carlos é subjetiva.
- pelo fato do serviço, e a responsabilidade de Carlos é subjetiva.
- pelo vício do serviço, e a responsabilidade de Carlos é objetiva.
- pelo fato do serviço, e a responsabilidade de Carlos é objetiva.
- com base no Código Civil, porque não houve relação de consumo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Mariana deve propor ação por fato do serviço, porque o tratamento fisioterápico lhe causou dano físico expressivo — a inabilitação para o trabalho por tempo excessivo — o que configura evento danoso decorrente da prestação do serviço.
O CDC trata do fato do serviço no Art. 14, caput e §1º, que reconhecem a reparação dos danos causados pela prestação de serviços. Contudo, por se tratar de profissional liberal, a responsabilidade pessoal de Carlos é subjetiva (Art. 14, §4º): exige-se a comprovação de culpa.
Os lucros cessantes integram as perdas e danos indenizáveis, devendo ser demonstrados o nexo causal entre a conduta do fisioterapeuta e a incapacidade de trabalho, bem como a culpa do profissional, para fins de condenação.
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