Questão FC289597
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos fornecedores pelos danos ao consumidor decorrentes de vícios do produto é
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos fornecedores pelos danos ao consumidor decorrentes de vícios do produto é
- contratual, subjetiva e solidária.
- contratual, subjetiva e subsidiária.
- contratual, objetiva e solidária.
- extracontratual, objetiva e subsidiária.
- extracontratual, objetiva e solidária.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor é, em primeiro lugar, extracontratual: decorre de um dever jurídico de proteção do consumidor, alheio à vontade negocial das partes, fundada na segurança e na tutela do mercado de consumo.
É também objetiva, pois dispensa a prova de culpa do fornecedor para a reparação do dano; basta demonstrar o vício do produto e o nexo causal (cf. art. 12 e 14 do CDC), aplicando-se a teoria do risco do empreendimento.
Por fim, é solidária, já que a lei atribui responsabilidade conjunta aos diversos elos da cadeia de fornecimento (fabricante, importador, distribuidor, comerciante), permitindo que o consumidor escolha contra quem demandar e assegurando a eficácia da reparação.
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