Questão FC289601
Júlio adquiriu, em uma concessionária, um veículo novo e, ao sair do estabelecimento, perdeu o controle do veículo e provocou um acidente de trânsito. Na perícia, verificou-se que
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Júlio adquiriu, em uma concessionária, um veículo novo e, ao sair do estabelecimento, perdeu o controle do veículo e provocou um acidente de trânsito. Na perícia, verificou-se que o veículo novo apresentava defeito de fabricação, tendo sido essa a razão da perda do controle e do consequente acidente.
Nesse caso hipotético, de acordo com disposições do CDC, o fabricante do veículo
- não será responsabilizado, caso repare o vício no prazo de trinta dias.
- não será responsabilizado, caso restitua, no prazo de trinta dias, a quantia paga por Júlio.
- responderá pela reparação de danos causados ao consumidor, desde que comprovada a culpa.
- responderá pela reparação de danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.
- responderá pela reparação de danos causados ao consumidor, ainda que comprove a culpa exclusiva de terceiro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fabricante por defeitos do produto.
Segundo o art. 12, o fabricante, produtor, construtor e importador respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de projeto, fabricação ou montagem, independentemente da existência de culpa.
No caso, o veículo novo tinha defeito de fabricação que provocou perda de controle e acidente; basta a prova do defeito, do dano e do nexo causal entre ambos para impor a obrigação de indenizar — não é necessário demonstrar culpa do fabricante.
Portanto, o fabricante deverá reparar os prejuízos sofridos por Júlio em razão do defeito constatado.
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