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Questão FC289607

Em 19/7/2011, Eduardo adquiriu, em uma concessionária, um veículo automotor novo, no valor de R$ 60.000,00, pago a vista. No momento da entrega do carro, Eduardo solicitou que foss

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2011

Em 19/7/2011, Eduardo adquiriu, em uma concessionária, um veículo automotor novo, no valor de R$ 60.000,00, pago a vista. No momento da entrega do carro, Eduardo solicitou que fosse retirado da parte traseira da tampa do porta-malas o adesivo do nome fantasia da concessionária, que havia ali sido colado sem a sua autorização. Eduardo constatou, imediatamente após a retirada do adesivo, que, na área onde o adesivo tinha sido colado, havia um defeito na pintura.

 

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das normas que regem as relações de consumo.

  1. Nesse caso, a culpa pelo vício é exclusiva da concessionária; por isso, Eduardo não poderá acionar judicialmente a montadora.
  2. Eduardo deve apresentar reclamação formal à concessionária e à montadora e aguardar a solução do vício no prazo de trinta dias, sendo vedado às partes convencionar prorrogação.
  3. Caso, após conserto na pintura, a tampa do porta-malas reste com tonalidade diferente da do restante da lataria do veículo e, por essa razão, haja diminuição de seu valor de mercado, Eduardo poderá obter judicialmente a troca do carro, se comprovados os fatos.
  4. Caso decida apresentar reclamação, Eduardo deverá fazê-lo no prazo máximo de trinta dias, sob pena de decadência de seu direito.
  5. Eduardo faz jus à imediata substituição do veículo, dada a diminuição do valor do bem, em razão da extensão do vício.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Se, após o conserto da pintura, a tampa do porta-malas ficar com tonalidade diversa do restante da lataria e isso implicar em diminuição do valor de mercado, Eduardo poderá pleitear judicialmente a troca do carro, desde que tais fatos sejam devidamente comprovados.

O fundamento legal é o Art. 18, §1º do Código de Defesa do Consumidor: não sanado o vício no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente, substituição do produto, restituição do valor ou abatimento proporcional do preço.

Se comprovados os vícios e o prejuízo econômico, a substituição será medida cabível; a prova costuma envolver perícia técnica sobre a tonalidade e avaliação do dano ao valor do veículo.

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