Questão FC289609
Janaína adquiriu um veículo novo em março de 2021. Ao sair com o automóvel da concessionária, percebeu um ruído no acionamento da embreagem. No mesmo momento, retornou à loja, onde
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Janaína adquiriu um veículo novo em março de 2021. Ao sair com o automóvel da concessionária, percebeu um ruído no acionamento da embreagem. No mesmo momento, retornou à loja, onde foi informada pelos funcionários que tal barulho era natural, uma vez que o motor era novo. Oito meses depois, já tendo percorrido dez mil quilômetros com o veículo, retornou à concessionária para fazer a revisão e, mais uma vez, queixou-se do mesmo ruído, contudo foi informada de que se tratava de uma característica do modelo adquirido. Cerca de uma semana depois, o veículo parou de funcionar, foi rebocado até a concessionária e lá permaneceu por mais de sessenta dias. Janaína acionou o Poder Judiciário, alegando vício oculto e pleiteando o ressarcimento pelos danos materiais, além de uma indenização por danos morais.
A partir da situação hipotética anterior, julgue os itens seguintes.
I Uma vez viciado o produto, o fornecedor tem trinta dias para sanar o vício e, caso não o faça, o consumidor pode exigir a restituição da quantia paga.
II Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial de noventa dias se inicia no momento em que fica evidenciado o defeito.
III A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor é causa de suspensão do prazo decadencial.
IV Por se tratar de vício do produto, a responsabilidade entre a concessionária e o fabricante é solidária.
Assinale a opção correta.
- Apenas o item IV está certo.
- Apenas os itens I e II estão certos.
- Apenas os itens II e III estão certos.
- Apenas os itens I, III e IV estão certos.
- Todos os itens estão certos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A opção E está correta porque cada afirmação traduz regras do CDC aplicáveis ao caso de Janaína.
O item I reflete o disposto no art. 18, §1º: havendo vício, o fornecedor tem 30 dias para sanar; findo esse prazo sem solução, o consumidor pode escolher entre substituição, abatimento ou a restituição da quantia paga.
O item II decorre do art. 26, §3º: tratando‑se de vício oculto, o prazo decadencial de reclamação (no caso de bem durável, 90 dias) só começa quando o defeito se torna evidente.
O item III apoia‑se no art. 26, §2º, I, que prevê que a reclamação comprovada formulada ao fornecedor obstará (suspende) a decadência até a resposta.
O item IV deriva do caput do art. 18, que estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores na cadeia (fabricante, distribuidor, revendedor) pelos vícios do produto.
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