Questão FC289611
Conforme o CDC e o entendimento do STJ, o prazo para reclamar por vício oculto de qualidade de produto não durável é de
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Conforme o CDC e o entendimento do STJ, o prazo para reclamar por vício oculto de qualidade de produto não durável é de
- trinta dias, iniciando-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, e tem natureza prescricional.
- noventa dias, iniciando-se no momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza decadencial.
- trinta dias, iniciando-se a partir do momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza decadencial.
- noventa dias, iniciando-se com a entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, e tem natureza prescricional.
- trinta dias, iniciando-se no momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza prescricional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o Art. 26, §3° do CDC, o prazo para reclamar por vício oculto em produto não durável é de 30 dias, contados a partir do instante em que o defeito se torna evidenciado.
Vício oculto é o defeito que não se revela por uma simples inspeção no momento da entrega ou uso inicial, exigindo tempo ou conhecimento técnico para sua percepção.
A expressão "inicia-se a partir do momento em que o defeito ficar evidenciado" significa que a contagem começa quando o consumidor tem efetiva ciência do problema, não necessariamente na data de compra.
O prazo possui natureza decadencial: sua perda extingue o direito de reclamar perante o fornecedor. Diferencia‑se da prescrição, que atinge a pretensão de cobrar indenização em juízo.
Na prática, sendo detectado o vício, o consumidor deve reclamar ao fornecedor dentro dos 30 dias para não perder o direito de solução ou reparação.
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