Questão FC289621
Considerando que o aparelho celular novo adquirido por determinado consumidor, em um supermercado, pelo valor de R$ 800,00, pago à vista, tenha parado de funcionar após cinquenta d
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2012
Considerando que o aparelho celular novo adquirido por determinado consumidor, em um supermercado, pelo valor de R$ 800,00, pago à vista, tenha parado de funcionar após cinquenta dias de uso e que esse consumidor tenha, então, solicitado, nesse mesmo supermercado, a troca imediata do produto ou a devolução do valor pago, assinale a opção correta à luz das normas que regem as relações de consumo.
- A troca do celular ou a devolução do valor pago pelo supermercado somente pode ser exigido no prazo legal de arrependimento, que é de sete dias, contado da venda.
- O direito do consumidor de reclamar do defeito no aparelho caducou, pois ele não o exerceu no prazo legal de trinta dias.
- O consumidor tem direito à substituição imediata do celular, uma vez que, em razão da extensão do vício, houve o comprometimento das características do aparelho.
- Na hipótese de não sanar o defeito e não ter, em estoque, outro aparelho da mesma marca e modelo, o supermercado poderá, mediante autorização do consumidor, substituir o celular defeituoso por outro de marca ou modelo diverso, com a complementação ou restituição de eventual diferença de preço.
- O consumidor não poderia acionar judicialmente o supermercado, porque, nesse caso, a responsabilidade é exclusiva do fabricante.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese descrita, tratando‑se de produto durável com vício não sanado, o fornecedor tem até 30 dias para tentar o conserto; não sendo sanado nesse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do bem.
Quando não há em estoque outro aparelho da mesma marca e modelo, o fornecedor, mediante autorização do consumidor, pode oferecer substituição por outro de marca ou modelo diverso.
Nessa operação deve haver a complementação ou restituição de eventual diferença de preço entre os produtos, assegurando a equivalência econômica da solução.
Regra prevista no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (especialmente §1º e §4º), que autoriza tal substituição com ajuste de preço quando a troca direta pelo mesmo modelo não for possível.
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