Questão FC289628
Caso se comprove, em ação consumerista, que uma empresa tenha agido com abuso de direito em detrimento de certo grupo de consumidores, o juiz poderá desconsiderar a personalidade j
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
Caso se comprove, em ação consumerista, que uma empresa tenha agido com abuso de direito em detrimento de certo grupo de consumidores, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da referida empresa e atribuir responsabilidade
- solidária a empresas controladas pela empresa ré.
- solidária a empresas coligadas à empresa ré, independentemente de culpa a elas atribuída.
- subsidiária a empresas consorciadas com a empresa ré.
- subsidiária a empresas integrantes do mesmo grupo societário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Responsabilidade subsidiária significa que, comprovado o abuso em face dos consumidores, a obrigação recai inicialmente sobre a pessoa jurídica principal; se essa revelar-se insuficiente para garantir a reparação, a cobrança alcançará outras empresas do mesmo grupo.
O dispositivo aplicável é o art. 28 do CDC (especialmente o §2º), que autoriza o juiz a desconsiderar a personalidade jurídica quando houver abuso de direito, excesso de poder, ato ilícito ou má administração que prejudiquem consumidores.
Na prática, a medida protege a efetividade do direito do consumidor: permite atingir o patrimônio de sociedades integrantes do grupo societário ou empresas controladas para assegurar o ressarcimento, sem, contudo impor responsabilidade direta e imediata até que se esgotem os meios perante a pessoa jurídica principal.
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