Questão FC289629
Conforme disposição expressa no CDC, as sociedades coligadas
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2012
- são subsidiariamente responsáveis por danos causados aos consumidores.
- só respondem por dolo, juntamente com as sociedades integrantes de grupos societários.
- são solidariamente responsáveis com as consorciadas.
- só respondem por culpa.
- têm responsabilidade integral e solidária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o disposto no art. 28, §4º do CDC, "As sociedades coligadas só responderão por culpa". Isso significa que a responsabilização das sociedades coligadas não é automática ou objetiva: é necessário demonstrar que agiram com culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo, em ato que tenha causado o dano ao consumidor.
Na prática, impõe-se ao autor a prova do nexo causal entre a conduta culposa da coligada e o prejuízo, bem como o próprio conceito de culpa. Sem essa demonstração, não há imposição de responsabilidade à coligada com base no CDC.
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