Questão FC289633
Considera-se prática abusiva contra o consumidor o ato do fornecedor de
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Considera-se prática abusiva contra o consumidor o ato do fornecedor de
- executar serviço sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, incluindo-se as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantitativos, ainda que motivado por justa causa.
- recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, inclusive nos casos de intermediação regulados em leis especiais.
- deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação.
- aplicar índice de reajuste superior a 15% ao ano, mesmo quando estabelecido contratualmente, haja vista a abusividade do percentual.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 39, XII do CDC considera como prática abusiva “deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação” ou sujeitar o início desse prazo ao exclusivo critério do fornecedor.
Essa vedação protege o equilíbrio contratual e a segurança jurídica do consumidor: a ausência de prazo gera incerteza, dificulta planejamento e permite atrasos indefinidos que oneram o consumidor.
Na prática, quando o fornecedor não fixa prazo (ou o deixa à sua vontade), o consumidor pode exigir cumprimento em prazo razoável, buscar a fixação judicial do termo, rescindir o contrato e pleitear indenização por danos materiais ou morais.
Portanto, a conduta descrita é proibida porque cria vantagem indevida ao fornecedor e vulnera direitos básicos do consumidor.
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