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Questão FC289634

João interessou-se por um anúncio realizado por um clube de vinhos e charutos que prometia a possibilidade de utilização de uma rede mundial de clubes com a mesma finalidade, em di

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

João interessou-se por um anúncio realizado por um clube de vinhos e charutos que prometia a possibilidade de utilização de uma rede mundial de clubes com a mesma finalidade, em diversas localidades do mundo, sem qualquer custo adicional, o que o levou a filiar-se. Ao chegar a Miami, nos Estados Unidos da América, João se dirigiu a um dos clubes credenciados e, para sua surpresa, foi-lhe exigido o pagamento de uma tarifa de uso da unidade conveniada. Indignado, ele entrou em contato com a unidade do Brasil, onde havia feito o registro de filiação, momento em que lhe responderam que a expressão “sem custo adicional” referia-se à inexistência de acréscimo cobrado pela filiação, e não de eventual cobrança no exterior, de terceiro.

 

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

  1. O clube de vinhos e charutos veiculou publicidade enganosa, que se caracteriza como aquela que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  2. A publicidade realizada pelo clube de vinhos e charutos não vincula o contrato assinado pelo consumidor.
  3. O clube de vinhos e charutos promoveu publicidade abusiva, pois a informação passada ao consumidor, a respeito da inexistência de custo adicional na rede conveniada, era parcialmente falsa.
  4. Não houve irregularidade e as informações complementares poderiam ser facilmente buscadas nas redes conveniadas, razão pela qual não se pode exigir do fornecedor todos os detalhes do produto ofertado.
  5. O clube de vinhos e charutos fez publicidade enganosa por omissão, que se configura, basicamente, pela falta de informação de dado essencial ao serviço.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A situação descreve claramente publicidade enganosa por omissão. Ao afirmar a possibilidade de uso da rede mundial “sem custo adicional”, o fornecedor criou a expectativa de inexistência de quaisquer encargos nas unidades conveniadas.

O problema surge porque deixou de informar fato essencial ao serviço: a possibilidade de cobrança por terceiros no exterior. Essa omissão é suficiente para induzir o consumidor em erro sobre a natureza do serviço e do custo final.

No plano jurídico, a omissão compromete a veracidade da oferta e integra o contrato, gerando direito à exigência do cumprimento nos termos veiculados ou à reparação. Em resumo: houve publicidade enganosa por omissão, pois faltou informação determinante ao consumidor.

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