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Questão FC289635

Matheus foi atraído pela propaganda que anunciava uma televisão e a possibilidade de aquisição parcelada, razão pela qual procurou a loja anunciante, a fim de conhecer o produto e

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Matheus foi atraído pela propaganda que anunciava uma televisão e a possibilidade de aquisição parcelada, razão pela qual procurou a loja anunciante, a fim de conhecer o produto e as condições de parcelamento. Verificando que o valor das prestações cabia no seu orçamento, Matheus iniciou os procedimentos para a aquisição da televisão, contudo, para surpresa de Matheus, o seu parcelamento, via crediário, foi negado, sob o argumento de que seu nome estava negativado nos cadastros de proteção ao crédito. Indignado e buscando esclarecimentos, Matheus se dirigiu à empresa responsável pelo banco de dados para obter informações acerca da referida negativação e, chegando lá, foi informado de que tal esclarecimento só seria possível mediante uma ordem judicial.

 

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir, à luz do direito do consumidor.

 

I A empresa responsável pelo banco de dados agiu no seu legítimo exercício de direito ao negar as informações a Matheus.

 

II Dada a recusa no fornecimento das informações, o remédio jurídico a ser adotado por Matheus é o habeas corpus.

 

III O consumidor tem direito a amplo acesso às informações constantes no banco de dados pertinente a sua pessoa, razão pela qual a recusa da empresa configura crime.

 

IV O habeas data é a forma legal p ara garantir a Matheus o acesso às informações.

 

Assinale a opção correta.

  1. Apenas os itens I e II estão certos.
  2. Apenas os itens I e IV estão certos.
  3. Apenas os itens II e III estão certos.
  4. Apenas os itens III e IV estão certos.
  5. Todos os itens estão certos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o consumidor tem direito de acesso às informações que lhe dizem respeito. O Art. 43 do CDC assegura ao consumidor o acesso aos dados constantes em cadastros, fichas e registros, bem como às respectivas fontes, e impõe deveres de clareza e correção por parte dos arquivistas.

A recusa em fornecer essas informações pode configurar infração penal, nos termos do Art. 72 do CDC, que prevê pena para quem impedir ou dificultar o acesso do consumidor aos dados que sobre ele constem em bancos de dados.

Além disso, o remédio constitucional adequado é o habeas data (Art. 5º, LXXII, CF), instrumento destinado a assegurar o conhecimento das informações pessoais constantes em bancos de dados e a possibilitar sua retificação quando houver inexatidão.

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