Questão FC289639
A alteração unilateral dos preços pelo fornecedor retrata violação ao princípio
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A alteração unilateral dos preços pelo fornecedor retrata violação ao princípio
- da devida informação.
- da indisponibilidade.
- da boa-fé objetiva.
- da invulnerabilidade.
- do equilíbrio.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alteração unilateral dos preços pelo fornecedor afronta o princípio do equilíbrio, que orienta o Direito do Consumidor a corrigir a desigualdade entre fornecedor e consumidor, decorrente da vulnerabilidade deste último.
Permitir que o fornecedor modifique preços sozinho transfere riscos e obrigações ao consumidor, criando desvantagem injustificada e rompendo a equivalência de prestações que todo contrato de consumo deve observar.
O Código de Defesa do Consumidor trata essas hipóteses como cláusulas abusivas (art. 51, X) e veda práticas como elevação de preço sem justa causa (art. 39, X). Quando o ajuste se torna oneroso ou desproporcional, admite‑se a revisão contratual para restaurar o equilíbrio (art. 6º, V).
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