Questão FC289640
Considerando os direitos reais de garantia, a normatização das relações de consumo estabelecida pela Lei n.º 8.078/1990 e a disciplina legal de parcelamento do solo urbano, assinal
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Considerando os direitos reais de garantia, a normatização das relações de consumo estabelecida pela Lei n.º 8.078/1990 e a disciplina legal de parcelamento do solo urbano, assinale a opção correta.
- Nos termos da legislação civil, é nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário e pignoratício a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, sendo tal cláusula válida, contudo, no caso do credor que possui direito real de garantia anticrético.
- É permitido o parcelamento do solo urbano: em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, desde que previamente saneados; em áreas em que a poluição que impeça condições sanitárias suportáveis tenha sido objeto de correção; e em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, sendo dispensadas providências para assegurar o escoamento das águas, caso seja apresentado parecer técnico pelo profissional responsável pelo projeto.
- De acordo com o Código Civil, o penhor rural se constitui mediante instrumento público, registrado no cartório de registro de títulos e documentos da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas, não sendo possível sua constituição por instrumento particular, salvo se reconhecidas as firmas dos contratantes em cartório de notas.
- São práticas abusivas enunciadas pelo Código de Defesa do Consumidor, entre outras, enviar ou entregar ao consumidor, sem prévia solicitação, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais, e elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta expressão literal do Código de Defesa do Consumidor (Art. 39), que veda práticas abusivas.
“Enviar ou entregar” produto ou serviço sem prévia solicitação é proibido; o parágrafo único equipara tais remessas a amostras grátis, sem obrigação de pagamento pelo consumidor.
“Recusar a venda” ou prestação de serviço a quem se disponha a pagar à vista também é vedado, salvo hipóteses de intermediação previstas em lei, protegendo o direito de acesso ao consumo.
“Elevar sem justa causa o preço” configura prática abusiva, afrontando a boa-fé e a política nacional de relações de consumo; situações de aumento injustificado podem ensejar sanções administrativas e indenização.
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