Questão FC289652
Laura, proprietária de uma ótica, dirigiu-se até Jorge, que estava no interior de outro estabelecimento comercial, e cobrou-lhe a quantia de R$ 1.500,00, referente a uma nota promi
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Laura, proprietária de uma ótica, dirigiu-se até Jorge, que estava no interior de outro estabelecimento comercial, e cobrou-lhe a quantia de R$ 1.500,00, referente a uma nota promissória por ele emitida para a compra de óculos. Laura afirmou, na presença dos empregados do local em que Jorge se encontrava, que ele era mau pagador e recomendou que não lhe vendessem qualquer produto, argumentando que ele não cumpriria a obrigação. Ela afirmou, ainda, que o nome de Jorge fora incluído no banco de dados de consumidores inadimplentes e que ele possuía inscrições anteriores solicitadas por outros fornecedores. Jorge, por sua vez, informou que quitara o título, embora este já estivesse prescrito, e acrescentou que iria ingressar com ação condenatória requerendo indenização por danos emergentes e compensação por danos morais. Laura, após retornar ao seu estabelecimento, constatou o equívoco da cobrança e retratou-se do ocorrido.
A propósito dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do STJ e de acordo com a legislação aplicável, assinale a opção correta.
- Compete ao estabelecimento comercial de Laura, após o pagamento efetivo do débito, requerer ao banco de dados a exclusão do nome de Jorge dessa base de registros.
- A prescrição do título não veda que o banco de dados forneça informações que impeçam ou dificultem o crédito de outros fornecedores ao emitente do título prescrito.
- As inscrições preexistentes no cadastro de proteção ao crédito em nome de Jorge afastam o dever de indenizar da ótica de Laura em relação ao dano moral.
- O fato de Laura retratar-se após constatar o equívoco de sua conduta afasta o ilícito civil da cobrança vexatória.
- Uma vez demonstrado o pagamento do título por Jorge, este fará jus à restituição em dobro do valor pago pelos óculos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, após o pagamento efetivo do débito, incumbe ao credor (no caso, o estabelecimento de Laura) requerer a exclusão do nome do devedor dos cadastros de proteção ao crédito.
Segundo a jurisprudência consolidada (Súmula 548/STJ), essa exclusão deve ser solicitada pelo credor no prazo de 5 dias úteis a contar do pagamento integral e efetivo da dívida. Trata‑se de obrigação formal do fornecedor, não do consumidor.
O descumprimento dessa obrigação pode gerar responsabilidade civil por manutenção indevida do registro e eventual indenização por danos materiais e morais, pois persiste o obstáculo indevido ao crédito do consumidor.
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