Questão FC289658
De acordo com o disposto no CDC acerca da publicidade de bens e serviços de consumo, entende-se por teaser
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2012
- a publicidade comum e socialmente aceita, a despeito dos exageros nela observados e da não observância do princípio da transparência da fundamentação em sua produção.
- a propaganda abusiva, que enseja a responsabilização civil e administrativa do fornecedor dos bens ou serviços.
- a mensagem que visa criar expectativa ou curiosidade no público, prescindindo da identificação do anunciante, do produto ou do serviço.
- a técnica publicitária utilizada para veicular produtos e serviços de forma camuflada e inseri-los em programas de televisão, rádio ou cinema.
- a publicidade enganosa por omissão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Teaser é a mensagem publicitária destinada a criar expectativa ou curiosidade no público, podendo prescindir da identificação do anunciante, do produto ou do serviço.
Trata‑se de técnica inicial de campanha cujo objetivo é captar atenção e preparar o terreno para uma divulgação posterior, quando os dados completos serão revelados.
O entendimento está consolidado no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que admite essa omissão inicial, desde que a estratégia não leve o consumidor a erro.
Portanto, o teaser é legítimo enquanto instrumento de criar expectativa, observado o dever geral de informação previsto no CDC.
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