Questão FC289670
O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor estipula que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. O princípio que norteia tal disposi
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor estipula que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. O princípio que norteia tal dispositivo é denominado de
- princípio da vulnerabilidade do consumidor.
- princípio da harmonização.
- princípio da educação e informação.
- princípio da responsabilidade solidária.
- princípio da qualidade e segurança.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Princípio da harmonização. O art. 47 do CDC determina que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, e essa regra é expressão prática do princípio da harmonização.
Previsto no art. 4º, III, o princípio busca a compatibilização dos interesses dos participantes da relação de consumo, conciliando a proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio entre as partes.
A interpretação mais favorável ao consumidor funciona como técnica jurídica para restabelecer igualdade e harmonia na relação contratual, neutralizando, na dúvida, cláusulas que possam agravar o desequilíbrio entre fornecedor e consumidor.
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