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Questão FC289670

O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor estipula que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. O princípio que norteia tal disposi

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor estipula que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. O princípio que norteia tal dispositivo é denominado de

  1. princípio da vulnerabilidade do consumidor.
  2. princípio da harmonização.
  3. princípio da educação e informação.
  4. princípio da responsabilidade solidária.
  5. princípio da qualidade e segurança.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Princípio da harmonização. O art. 47 do CDC determina que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, e essa regra é expressão prática do princípio da harmonização.

Previsto no art. 4º, III, o princípio busca a compatibilização dos interesses dos participantes da relação de consumo, conciliando a proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio entre as partes.

A interpretação mais favorável ao consumidor funciona como técnica jurídica para restabelecer igualdade e harmonia na relação contratual, neutralizando, na dúvida, cláusulas que possam agravar o desequilíbrio entre fornecedor e consumidor.

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