Questão FC289673
Em contrato relativo ao fornecimento de produto, será nula de pleno direito a cláusula que
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Em contrato relativo ao fornecimento de produto, será nula de pleno direito a cláusula que
- autorizar o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que mesmo direito seja conferido ao consumidor.
- obrigar o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, ainda que tal direito seja conferido ao fornecedor.
- autorizar o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo do contrato, após a proposta.
- facultar a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias ou úteis.
- determinar a utilização compulsória de arbitragem em caso de inexecução do contrato.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem em contrato de fornecimento é nula de pleno direito, nos termos do Art. 51, VII, do CDC. O fundamento é a proteção do consumidor frente à desigualdade de poder e à preservação do acesso ao Judiciário.
Na prática, isso significa que o fornecedor não pode obrigar o consumidor, por meio de cláusula aderida, a submeter litígios contratuais exclusivamente à arbitragem em caso de inexecução.
Entretanto, a arbitragem não é proibida: ela pode ser válida se houver consentimento expresso do consumidor, manifestado de forma destacada e específica (por exemplo, em documento apartado ou com assinatura/visto especial na cláusula).
Assim, compulsionar a arbitragem em contrato de consumo é vedado; sua utilização depende da concordância clara e individual do consumidor.
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