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Questão FC289696

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em ação coletiva que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, há a possibilidade de conversão dessa obriga

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em ação coletiva que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, há a possibilidade de conversão dessa obrigação em pagamento de indenização por perdas e danos somente se

  1. o autor optar pela conversão.
  2. o réu optar pela conversão.
  3. a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente for impossível.
  4. o autor optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
  5. o réu optar pela conversão ou se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indicada contém a regra do Art. 84, §1º do CDC: na ação coletiva cujo objeto seja obrigação de fazer ou não fazer, a conversão dessa obrigação em pagamento por perdas e danos só é admissível em duas hipóteses cumulativas de faculdade: quando o autor optar por essa modalidade ou quando for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

Isso significa que não é automático converter a prestação em dinheiro; cabe ao autor solicitar a conversão ou demonstrar que a execução da obrigação é inviável na prática.

O juiz, ao avaliar o pedido, verifica a efetiva impossibilidade da tutela específica e preserva a autonomia do autor, garantindo eficácia coletiva sem substituir a vontade do legitimado.

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