Questão FC289697
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nas ações coletivas, a sentença fará coisa julgada ultra partes quando julgado procedente o pedido em ações de defesa de interesses
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nas ações coletivas, a sentença fará coisa julgada ultra partes quando julgado procedente o pedido em ações de defesa de interesses e direitos
- coletivos, não induzindo litispendência para ações individuais.
- individuais homogêneos, não induzindo litispendência para ações individuais.
- difusos e coletivos, induzindo litispendência para ações individuais.
- difusos, não induzindo litispendência para ações individuais.
- coletivos, induzindo litispendência para ações individuais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, quando o pedido é julgado procedente em ações de defesa de interesses e direitos coletivos (coletivos em sentido estrito), a sentença faz coisa julgada ultra partes, alcançando os membros do grupo, categoria ou classe ligados pela relação jurídica base.
Esse alcance é limitado ao grupo identificado na ação, não se confundindo com efeitos individuais gerais.
Além disso, as ações coletivas previstas pelo CDC não induzem litispendência para as ações individuais (art. 104), ou seja, a existência da ação coletiva não impede o ajuizamento ou prosseguimento de demandas individuais.
Importante: os efeitos ultra partes/erga omnes só beneficiarão autores de ações individuais se for requerida a suspensão da ação individual no prazo de 30 dias, contado da ciência do ajuizamento da coletiva (previsão normativa específica).
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