Questão FC289702
Por ter violado norma de proteção ao consumidor, a instituição financeira XYZ foi punida com penalidade de multa imposta pelo PROCON. Tal violação também configurou descumprimento
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Por ter violado norma de proteção ao consumidor, a instituição financeira XYZ foi punida com penalidade de multa imposta pelo PROCON. Tal violação também configurou descumprimento a norma regulatória setorial, razão pela qual a empresa XYZ foi novamente punida com pena de multa, dessa vez pelo BCB. Em ambos os casos, foram observadas as normas processuais administrativas. A referida empresa ingressou com ação judicial em que questionou a legalidade das penalidades aplicadas.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A competência do BCB no campo regulatório do setor não impede a fiscalização concomitante pelo PROCON, com fundamento nas normas do CDC, porém a aplicação de multa pelo mesmo ato configura situação de bis in idem, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
- A penalidade aplicada pelo BCB deve prevalecer sobre a multa aplicada pelo PROCON, que deve ser anulada, por ser a norma regulatória considerada especial em relação à norma consumerista.
- Não houve ilegalidade na aplicação das duas multas pelo mesmo ato, tendo em vista que se verificou violação concomitante de norma do CDC e de norma regulatória do setor.
- As duas multas podem ser cumuladas, pois a multa aplicada pelo PROCON tem a finalidade de ressarcir o dano causado ao consumidor, enquanto a multa aplicada pelo BCB tem finalidade regulatória, de nítido caráter punitivo.
- A multa aplicada pelo PROCON é nula, pois o CDC não atribui a esse órgão competência para aplicação de penalidades, mas apenas para a prática de atos de fiscalização e conciliação entre fornecedor e consumidor.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Não há ilegalidade na aplicação de duas multas pelo mesmo fato quando ele viola, concomitantemente, normas distintas: a do CDC (proteção ao consumidor) e a normativa setorial do Banco Central (regulação do sistema financeiro). Cada órgão atua em seu âmbito de competência e impõe sanção com base em normas e finalidades legais próprias.
O proibido bis in idem pressupõe identidade não só de fato, mas também da mesma espécie de tutela jurídica e da mesma norma punitiva. Aqui há identidade fática, mas não identidade de norma nem de bem jurídico tutelado (bens jurídicos diferentes), de modo que a cumulação é admissível.
Observados o devido processo administrativo e os pressupostos legais, as penalidades podem coexistir, cabendo ao Judiciário revisar eventuais excessos, mas não declarar automática nulidade pelo mero recebimento de duas multas.
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