Questão FC289703
Antônio ajuizou ação pelo procedimento ordinário com pedido de danos materiais e morais contra a Associação de Beneficência e Filantropia XYZ, entidade sem fins lucrativos que pres
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Antônio ajuizou ação pelo procedimento ordinário com pedido de danos materiais e morais contra a Associação de Beneficência e Filantropia XYZ, entidade sem fins lucrativos que presta serviços odontológicos mediante pagamento de valor moderado por parte de seus usuários. O autor alegou que, em razão de falha no diagnóstico de exame clínico odontológico, teve de submeter-se a procedimento cirúrgico desnecessário.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o CDC e a jurisprudência do STJ.
- A responsabilidade da XYZ é de natureza subjetiva e, portanto, o autor da ação deve demonstrar a existência de culpa da associação ré para que seja indenizado pelos danos sofridos na situação narrada.
- Para reclamar pelos danos materiais e morais sofridos em razão do diagnóstico equivocado e da cirurgia indevidamente realizada, Antônio deverá ajuizar ação de responsabilidade pelo vício de serviço.
- A responsabilização da associação XYZ não deve ser feita com a aplicação do CDC; ela deve ser examinada de acordo com o Código Civil, porque entidades beneficentes não podem ser consideradas fornecedoras, já que lhes falta a finalidade lucrativa.
- Caso estejam presentes na ação os requisitos da verossimilhança e hipossuficiência do consumidor, o magistrado poderá, em sua sentença, inverter o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado por Antônio.
- Eventual requerimento da associação ré para denunciar à lide o dentista responsável pelo diagnóstico deverá ser rejeitado, haja vista o fornecedor ser proibido de exercer direito de regresso na ação, por levantar controvérsia que não interessa ao consumidor.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o CDC e a jurisprudência do STJ vedam a denunciação da lide nas ações indenizatórias fundadas na relação de consumo.
Essa vedação decorre da finalidade do Código: priorizar a tutela do consumidor e evitar que a demanda se transforme em litígio multipartes que pouco acrescenta ao interesse imediato do consumidor.
Assim, a Associação não pode, no mesmo processo, chamar o dentista como terceiro para discutir culpa ou regresso, pois isso geraria controvérsia estranha ao objeto da proteção consumerista (abrangendo tanto responsabilidade por fato do produto quanto do serviço, conforme entendimento do STJ — REsp 1.165.279/SP e precedentes).
Se a associação pretender buscar ressarcimento contra o profissional, o caminho adequado é ação autônoma de regresso fora do processo de consumo, não a denunciação da lide no mesmo feito.
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