Questão FC289714
A associação estadual de defesa do consumidor (AEDC) de determinado estado da Federação ajuizou ação civil pública contra a única distribuidora de combustíveis do estado, sob a ale
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2012
A associação estadual de defesa do consumidor (AEDC) de determinado estado da Federação ajuizou ação civil pública contra a única distribuidora de combustíveis do estado, sob a alegação de que o fato de ela ser a única empresa do tipo no mercado constitui monopólio e cartel, o que causa lesão a vários direitos básicos dos consumidores. Na ação, requereu que a empresa fosse condenada a adequar os seus preços à média nacional e a pagar danos morais coletivos. O magistrado competente, ao analisar a inicial, constatou que a associação, cujo estatuto prevê, entre os seus fins institucionais, a defesa ampla dos consumidores, tinha sido legalmente constituída havia seis meses e que não tinha sido juntada autorização assemblear para a propositura da ação.
De acordo com as normas do CDC, o juiz, nessa situação, deve
- extinguir o processo sem exame do mérito, por não ter sido a autorização assemblear juntada aos autos, sem condenar a autora ao pagamento das custas processuais.
- abrir prazo para que a autora emende a exordial, a fim de retirar o pedido de danos morais coletivos, visto que somente o MP tem legitimidade para fazer esse pedido.
- receber a inicial, intimar o MP para atuar como fiscal da lei e intimar a defensoria pública para ajuizar as ações individuais pertinentes.
- extinguir o processo sem resolução do mérito, já que a AEDC foi constituída há menos de um ano, e condenar a autora ao pagamento das custas processuais.
- fundamentar, ao receber a exordial, a legitimidade ativa da associação, tendo em vista que, embora constituída há menos de um ano, a extensão dos danos aos consumidores justifica sua atuação na ação coletiva.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Ao receber a exordial, o juiz deve reconhecer e fundamentar a legitimidade ativa da associação autora. Embora o estatuto da AEDC aponte defesa dos consumidores e a constituição tenha ocorrido há seis meses, o CDC permite flexibilizar o requisito temporal.
O §1º do art. 82 do CDC autoriza o magistrado a dispensar o requisito de pré-constituição quando houver manifesto interesse social, evidenciado pela dimensão do dano ou pela relevância do bem jurídico — o que ocorre diante da atuação da única distribuidora estadual.
Além disso, o próprio art. 82 dispensa a exigência de autorização assemblear para as associações. Assim, havendo prova do estatuto e do potencial impacto coletivo, o juiz deve justificar a legitimidade da associação para prosseguir com a ação.
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