Questão FC289715
A respeito da defesa do consumidor, da convenção coletiva de consumo e da responsabilidade pelo fato do produto, assinale a opção correta.
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2012
A respeito da defesa do consumidor, da convenção coletiva de consumo e da responsabilidade pelo fato do produto, assinale a opção correta.
- Caso a ofensa tenha mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Tal hipótese é exemplo de litisconsórcio alternativo em uma relação de consumo.
- Há, na doutrina brasileira, a análise de pelo menos cinco teorias do nexo causal — equivalência das condições ou do histórico dos antecedentes; causalidade adequada; dano direto e imediato ou teoria da interrupção do nexo causal; causation as fact; proximate cause — para fins de demonstração da vinculação entre o dano e o fato danoso, inclusive nos casos de responsabilização por perda de uma chance em uma relação jurídica civil e de consumo.
- A convenção coletiva de consumo é espécie de negócio jurídico em que entidades privadas de representação de consumidores e de fornecedores regulam relações de consumo, no que toca a condições relativas a preço, qualidade, quantidade, garantia e características de bens e serviços, assim como a reclamação e composição de conflitos de consumo. Dessa forma, por ser um ajuste entre particulares concebido sob a égide do princípio do consensualismo, tal convenção tornar-se-á obrigatória tão logo se estabeleça o consenso entre os convenentes.
- A facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente o consumidor, segundo as regras ordinárias de experiências, caracteriza um exemplo de inversão do ônus probatório legal ou ope legis, ou seja, a inversão vem expressa em lei e sua aplicação não torna necessária qualquer decisão judicial determinadora de tal inversão.
- Decorrido o prazo de dois anos sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados coletivos para a defesa do consumidor em juízo promover a liquidação e execução da indenização devida.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Para imputar responsabilidade é preciso demonstrar o vínculo entre o dano e o fato. A doutrina brasileira admite várias teorias do nexo causal como ferramentas probatórias: equivalência das condições (tudo o que contribuiu para o resultado); causalidade adequada (o evento que, na ordem normal das coisas, geralmente produz o efeito); dano direto e imediato ou teoria da interrupção do nexo (valora a relação de imediatidade entre causa e efeito); causation as fact (fato como causa — o “but for”) e proximate cause (limitação jurídica da causalidade, p.ex. previsibilidade).
Essas teorias não são excludentes; servem para adaptar a análise ao caso concreto e são admitidas inclusive para fundamentar responsabilização por perda de uma chance em relações civis e consumeristas.
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