Questão FC289732
Conforme previsão expressa no CDC, possuem legitimidade para firmar convenção coletiva de consumo apenas as
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Conforme previsão expressa no CDC, possuem legitimidade para firmar convenção coletiva de consumo apenas as
- associações de fornecedores ou sindicato de categoria econômica e as entidades e os órgãos da administração pública destinados à defesa dos direitos dos consumidores.
- entidades públicas ou privadas destinadas à defesa dos direitos dos consumidores, as associações de fornecedores e os sindicatos de categoria econômica.
- entidades civis de consumidores e seus respectivos filiados.
- entidades civis representativas de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.
- associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 107 do Código de Defesa do Consumidor confere legitimidade, de forma expressa, apenas a duas categorias para firmar convenção coletiva de consumo: as entidades civis representativas de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica.
Isso significa que só esses órgãos podem pactuar, por escrito, normas que objetivem disciplinar relações de consumo em caráter coletivo, estabelecendo condições sobre preço, qualidade, quantidade, garantia, características de produtos e serviços.
A convenção coletiva de consumo funciona como instrumento de autorregulação entre as partes legitimadas, visando uniformizar e prevenir conflitos em larga escala, além de prever mecanismos de reclamação e composição de litígios.
Portanto, a alternativa indicada está em consonância direta com a previsão legal e com a finalidade normativa do dispositivo do CDC.
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