Questão FC289733
Em 18/1/2017, uma entidade civil de consumidores celebrou, por escrito, com uma associação de fornecedores de certo produto, convenção coletiva de consumo, com o objetivo de estabe
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Em 18/1/2017, uma entidade civil de consumidores celebrou, por escrito, com uma associação de fornecedores de certo produto, convenção coletiva de consumo, com o objetivo de estabelecer condições relativas ao preço, à garantia e à composição de conflitos de consumo, entre outros aspectos. O instrumento pactuado foi registrado no cartório de títulos e documentos em 19/1/2017. Em fevereiro de 2017, um fornecedor se desligou da associação de fornecedores.
Considerando-se essa situação hipotética, a convenção celebrada
- tornou-se obrigatória a partir do dia 18/1/2017.
- é nula no que se refere à composição de conflitos de consumo.
- somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
- deixou de ser obrigatória ao fornecedor que se desligou.
- é nula no que se refere à garantia de produto.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 107, §2º do CDC: a convenção coletiva de consumo "somente obrigará os filiados às entidades signatárias". Isso significa que o pacto tem eficácia limitada aos membros das associações ou entidades que o subscreveram.
Trata‑se de um instrumento normativo de natureza privada, destinado a regular relações de consumo entre as partes representadas pelas entidades. Não cria efeitos erga omnes nem impõe obrigações a terceiros alheios às associações signatárias.
Na prática, apenas os **filiados** às entidades que assinam a convenção estarão vinculados às cláusulas nela previstas; ressalvas temporais (como o **registro** do instrumento) e a vedação de eximir‑se por desligamento posterior decorrem dos §§1º e 3º do mesmo artigo.
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