Questão FC289743
No Código de Defesa do Consumidor, a regra que permite a tutela do denominado “consumidor por equiparação”
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
No Código de Defesa do Consumidor, a regra que permite a tutela do denominado “consumidor por equiparação”
- não é aplicada a casos em que haja identificação de publicidade enganosa ou abusiva.
- é aplicável à tutela coletiva, não sendo possível a utilização desse conceito para legitimar a propositura de demandas individuais.
- é o fundamento autorizador para que pessoa jurídica figure na relação jurídica de consumo.
- é aplicada a casos de vítimas de acidentes de consumo por fato do produto.
- não incide para os casos de proteção contratual do consumidor.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 17 do Código de Defesa do Consumidor equipara às normas consumeristas «todas as vítimas do evento».
Isso significa que quem sofre um acidente de consumo causado pelo fato do produto (produto defeituoso ou perigoso) é tratado como consumidor por equiparação, mesmo sem ter sido comprador ou usuário direto.
Na prática, a vítima pode utilizar as ações e garantias do CDC, inclusive pleitear indenização pela responsabilidade civil do fornecedor.
Tal responsabilidade é, em regra, objetiva (resposta independente de culpa), nos termos do sistema de responsabilidade por defeito do produto previsto no CDC, facilitando a tutela em favor das vítimas.
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