Questão FC290261
No que tange ao contrato de adesão, às práticas abusivas, ao fato do produto e do serviço, à responsabilidade solidária e ao direito de regresso, julgue o item subsequente. Se um l
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
No que tange ao contrato de adesão, às práticas abusivas, ao fato do produto e do serviço, à responsabilidade solidária e ao direito de regresso, julgue o item subsequente.
Se um liquidificador, após poucos dias de uso, explodir e causar sérios ferimentos ao consumidor que o tiver adquirido, o comerciante e o fornecedor serão objetiva e solidariamente responsáveis pelos danos a ele causados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A questão foi julgada ERRADA porque afirma a responsabilidade objetiva e solidária automática do comerciante no caso de fato do produto. O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva do fabricante, produtor, construtor e importador pelos danos causados por defeitos do produto (art. 12), ou seja, estes respondem independentemente de culpa.
Já o comerciante só é "igualmente responsável" nas hipóteses taxativas do art. 13 (p.ex. quando o fabricante não puder ser identificado, falta de identificação ou conservação inadequada de perecíveis). Fora desses casos, não há responsabilização automática e solidária do comerciante.
Por fim, o fornecedor que indeniza pode exercer direito de regresso contra o responsável pelo defeito, conforme previsão normativa.
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