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Questão FC290279

A ouvidoria de vigilância sanitária estadual registrou reclamação de consumidor relatando que, no dia 25/8/2010, consumiu sanduíche natural de salpicão de frango, produzido pela In

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2011

A ouvidoria de vigilância sanitária estadual registrou reclamação de consumidor relatando que, no dia 25/8/2010, consumiu sanduíche natural de salpicão de frango, produzido pela Indústria Alimentícia Z, com data de fabricação em 23/8/2010 e validade até 27/8/2010. Algumas horas após o consumo, foi acometido de mal-estar intenso, diarreia e febre, sendo hospitalizado por dois dias. Em inspeção na lanchonete, a vigilância sanitária constatou que a temperatura dos expositores de produtos refrigerados era de 10 ºC e as condições de higiene eram satisfatórias. Em inspeção na indústria produtora, foi evidenciado que esta mantinha os produtos perecíveis na temperatura exigida pela legislação e também apresentava condições de higiene satisfatórias. Apesar disso, nenhum dos dois estabelecimentos possuía o manual de boas práticas de fabricação. O laudo das análises laboratoriais das sobras do alimento em questão mostra os seguintes dados.


Laudo das sobras de amostra de sanduíche natural
de salpicão de frango (peso da amostra = 80 g)

 
características sensoriais
aspecto: próprio cor:própria odor: próprio sabor: não
avaliado
       
parâmetro resultado método de
referência
valores de
referência
coliformes a 45 ºC
(NMP/g)
\(\ge 2,4 \times 10^3\) número mais
provável
102
salmonella sp 25 g ausência presença/ausência ausência
bacillus cereus/
(UFC/g)
< 103
(estimado)
contagem direta em
placa
5 × 103

esta f ilococos
coagulase positiva a
46 ºC (UFC/g)

< 103
(estimado)
contagem direta em
placa
103
 

Considerando a situação hipotética e os dados do laudo acima, julgue o item que se segue.


O laudo condenatório do produto sanduíche natural de salpicão de frango não pode ser utilizado judicialmente para provar a responsabilidade do fabricante/comerciante por não ser amostra representativa da produção do dia 25/8/2010.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O item foi julgado ERRADO porque o laudo pericial das sobras pode ser utilizado judicialmente para demonstrar o defeito do produto e a responsabilidade do fabricante/comerciante. O CDC assegura a facilitação da defesa do consumidor e admite a inversão do ônus da prova quando a alegação é verossímil ou o consumidor é hipossuficiente.

Tecnicamente, a amostra foi obtida dentro do período de validade (fabricação 23/8, consumo 25/8, validade até 27/8) e apresentou contaminação microbiológica: coliformes a 45 ºC = \( \ge 2,4 \times 10^3 \) NMP/g, acima do valor de referência de \(10^2\), evidenciando falha higiênico‑sanitária. A exigência de que a amostra seja da “produção do dia” não impede o uso de sobras representativas como prova.

Portanto, o laudo condenatório é apto a comprovar defeito do produto e subsidiar responsabilização, ainda mais diante da ausência de manual de Boas Práticas na indústria e no comércio.

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