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Questão FC290286

O item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor. Em uma feira, Maria v

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

O item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.

 

Em uma feira, Maria vende frutas, verduras e legumes, com identificação clara do produtor. José, ao passar pela feira, adquiriu duas caixas de pinhas, porém algumas das pinhas estavam estragadas. Ele retornou à feira imediatamente e solicitou a Maria o ressarcimento pelas frutas estragadas. Nessa situação, Maria não tem obrigação de ressarcir José, pois a responsabilidade pelo vício é exclusiva do produtor das frutas.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Em regra, o CDC prevê a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores por vícios de produtos (art. 18).
Isso garante ao consumidor o direito à reparação independentemente de culpa.

Contudo, o Art. 18, §5º traz exceção para produtos in natura: se houver identificação clara do produtor, a responsabilidade recai sobre esse produtor, e não sobre o fornecedor imediato.
No caso, Maria identificou o produtor das pinhas, de modo que a obrigação de ressarcir não lhe cabe.

Portanto, a assertiva foi julgada CERTO: a norma exonera o fornecedor imediato quando o produtor está claramente identificado.

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