Questão FC290315
No âmbito do município de Aracaju – SE, em determinada ação de execução de título judicial derivada de sentença proferida em ação que envolvia relação de consumo, movida contra a e
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
No âmbito do município de Aracaju – SE, em determinada ação de execução de título judicial derivada de sentença proferida em ação que envolvia relação de consumo, movida contra a empresa A, houve penhora de bens, que recaiu sobre um bem imóvel da empresa B, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa A, que não tinha bens disponíveis para solver o débito. Em face da penhora, a empresa B opôs embargos de terceiro contra o exequente, buscando a nulidade da penhora realizada. O magistrado da competente vara cível de Aracaju julgou improcedente o pedido, por entender que a empresa embargante era a mesma que a executada, apenas com denominação diversa.
Ao juiz sentenciante, a empresa B, embargante, não negou que pertencia ao mesmo grupo de sociedades.
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) manteve a sentença e destacou que não havia necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque, em relação de consumo, como no caso, respondem subsidiariamente as sociedades componentes do mesmo grupo societário, bastando que a devedora principal (empresa A) não tenha bens disponíveis para solver o débito, para que o patrimônio das demais integrantes do grupo possa ser atingido.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica.
De acordo com a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, admite-se a aplicação dessa medida a partir da simples demonstração do estado de insolvência da empresa ou do fato de que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, sem que seja necessário comprovar fraude ou abuso de direito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação está certa porque, no direito do consumidor, vigora a chamada teoria menor, prevista no art. 28 do CDC. Esse dispositivo autoriza o juiz a desconsiderar a personalidade jurídica quando, em prejuízo do consumidor, houver abuso, ilícito ou, ainda, quando a personalidade for obstáculo ao ressarcimento ou sobrevier estado de insolvência.
Assim, não se exige a demonstração de fraude ou abuso de forma tão rigorosa como na desconsideração ordinária: basta provar a insolvência da devedora ou que a separação patrimonial impede a satisfação do crédito. Além disso, o §2º do art. 28 impõe a responsabilidade subsidiária das sociedades integrantes de grupo econômico.
Logo, no caso narrado, a penhora sobre bens da empresa do grupo foi admissível sem incidente de desconsideração prévio, porque atendidos os requisitos mais flexíveis do CDC.
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